Preços
Traduções juramentadas
O preço das traduções juramentadas é estabelecido pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Esse preço é
tabelado e todos os tradutores públicos do Estado de Pernambuco cobram segundo a mesma tabela:

DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943. - Art. 35 (vigente)
"Parágrafo único. - Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dobro na reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos e selos cobrados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D13609.htm
Traduções livres ou simples
O preço das traduções livres não é fixo nem tabelado. O valor da tradução simples ou livre dependerá da complexidade e
da extensão do texto a ser traduzido. Entre em contato para solicitar um orçamento. Oferecemos descontos e excelentes
preços.