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Preços

Traduções juramentadas

O preço das traduções juramentadas é estabelecido pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Esse preço é

tabelado e todos os tradutores ​públicos do Estado de Pernambuco cobram segundo a mesma tabela:

DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943. - Art. 35 (vigente)

"Parágrafo único. - Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dobro na reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos e selos cobrados.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D13609.htm

 

 

Traduções livres ou simples

O preço das traduções livres não é fixo nem tabelado. O valor da tradução simples ou livre dependerá da complexidade e

da extensão do texto a ser traduzido. Entre em contato para solicitar um orçamento. Oferecemos descontos e excelentes

preços.

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